Cadastrar-se no programa Leite das Crianças

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o Leite das Crianças, programa estadual que distribui um litro de leite pasteurizado integral por dia para famílias de baixa renda. O leite é enriquecido com vitaminas A, D, ferro e zinco quelato.

Quem pode se cadastrar

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional, com filhos na faixa etária entre seis meses e três anos de idade.

Onde se cadastrar

Nos órgãos de assistência social do município.

Como se cadastrar

1. Localize o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) mais próximo para se cadastrar no sistema;

2. Em seguida, apresente nos locais cadastrados como pontos de distribuição os seguintes documentos:

  • documento pessoal com foto
  • comprovante de endereço
  • comprovante de renda
  • certidão de nascimento da criança

Ali mesmo será preenchida a folha resumo do cadastro único para programas sociais - CadÚnico.

3. Após a conferência, o ponto de distribuição vai recolher as cópias da documentação e enviá-las para que você seja incluida no sistema informatizado de Controle do Programa Leite das Crianças.

Prazo

O benefício será concedido em no máximo 30 dias após a apresentação de toda a documentação.

O que diz a lei

O Programa foi instituído pela Lei estadual nº 16.385, de 25 de janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto estadual nº 3.000, de 7 de dezembro de 2015.

Todas as outras normas que tratam do programa estão disponíveis no site Leite das Crianças.


Forma de atendimento:

Integralmente Presencial

Quanto custa:

Gratuito